A presidente Dilma Rousseff instituiu nesta segunda-feira (18), por meio do decreto 8638, a Política de Governança Digital para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto, já publicado no Diário Oficial da União, determina que tanto o planejamento quanto a execução de programas de governança digital devem priorizar o autosserviço — em que serviço público disponibilizado em meio digital possa ser utilizado pelo próprio cidadão, sem necessidade de auxílio do governo. Também devem ser oferecidos canais digitais de participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas e dos serviços públicos. Os dados devem ser disponibilizados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas.
A Estratégia de Governança Digital (EGD) substituirá a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (EGTIC), instrumento anteriormente utilizado para alinhar as iniciativas de TIC às estratégias de ações do governo federal. Entre os tópicos que serão levados em conta na formulação da EGD estão “o alinhamento com as políticas públicas e os programas do governo federal, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de tecnologia da informação e comunicação” e também “a ampla participação da sociedade e dos órgãos e das entidades da administração pública federal”.
Ainda de acordo com o decreto, a política tem o objetivo de “gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas”.
Também está prevista a governança digital, em que eleva os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo, além de incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão no que diz respeito aos recursos de tecnologia da informação e comunicação, com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos. Há ainda o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação.
O decreto pode ser lido, na íntegra, neste link.