A novela do Uber no Brasil realmente está longe de acabar. Após o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ter sancionado o projeto de lei que proibia o serviço de funcionar na capital fluminense, eis que uma decisão da Justiça vem para reverter a situação e fazer com que a circulação dos polêmicos carros pretos seja mais uma vez legal.
De acordo com o juiz Bruno Vinícius Da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) não devem mais impedir que os motoristas do Uber façam seu trabalho pelas ruas da cidade.
A liminar já está valendo desde a quinta-feira (01) e prevê ainda o pagamento de uma multa de R$ 50 mil caso os órgãos apliquem alguma sanção aos funcionários do serviço de transporte particular.
Segundo o juiz, o modo como a cidade do Rio de Janeiro vem se posicionando em relação ao Uber fere vários pontos da Constituição, incluindo o artigo 170, que determina que é assegurado ao cidadão o “livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”. Mais do que isso, ele destacou que o Detro/RJ vem penalizando os motoristas a partir de uma interpretação errônea de uma lei estadual.
Conforme explica o magistrado, o decreto no qual o órgão se baseia para impedir o Uber na cidade afirma, sim, que todos os veículos que fazem o transporte coletivo de passageiros precisam ser regulamentados pelo Estado. No entanto, o que o aplicativo faz ainda é considerado transporte particular e não é caracterizado como serviço público. Assim, não faz sentido proibir a atuação dos condutores a partir desse pretexto.
Ele ainda diz que não faz sentido conceder a exclusividade do transporte individual de passageiros aos taxistas e que isso seria uma afronta às liberdades presentes na Constituição.
E, como era de se esperar, o Uber comemorou a decisão e destacou que, “mais uma vez, a Justiça brasileira se posiciona pela legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber”.
No entanto, embora esta seja uma vitória do polêmico serviço, ainda estamos longe de ver o último capítulo dessa novela. Isso porque a decisão do juiz Bruno Vinícius Da Rós Bodart está em caráter liminar e ainda pode ser revertida.
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