A 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em caráter liminar, que as operadoras de telefonia não poderão bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A decisão atinge as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo e vale para todo o Estado do Rio.
A determinação foi tomada depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro. Segundo a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, o caso tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”.
Uma das rés, a operadora Oi, alegou que o bloqueio era necessário por motivos técnicos. Entretanto, a magistrada avaliou que esse não é o cerne da discussão.
“O consumidor, portanto, ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de um outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”.