A Justiça Federal aplicou multa de 650 mil reais à Microsoft porque a empresa se recusou a cumprir uma ordem judicial de quebra de sigilo dos dados de uma conta de email. A determinação era da 9ª Vara Federal Criminal da cidade de São Paulo.
De acordo com a decisão inicial, a empresa deveria interceptar os dados da tal conta por 15 dias, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais em caso de descumprimento. Os autos apontam que a Microsoft considerou a decisão abusiva e ilegal, recorrendo ao mandado de segurança (um dos diversos recursos do mundo jurídico). Ele foi considerado improcedente. Agora, a empresa terá que arcar com a multa superior a meio milhão de reais, acrescida de nova penalidade para cada dia em que se recusar a entregar os dados.
Em tempos de espionagem internacional, é bom que se esclareça: a Constituição Federal estabelece a quebra de sigilo bancário, fiscal e de comunicação (carta e email naqueles idos de 1988, mas que vale também para email) desde que por meio de ordem judicial. Neste caso, tudo leva a crer que a companhia decidiu descumprir uma decisão da Justiça. Por isso está sendo multada.
A companhia informou em nota que “ainda há questões a serem esclarecidas”. Embora o comunicado não diga explicitamente isso, tudo nos leva a crer que a MS vai recorrer da decisão. Caso ela perca novamente, lá na frente, terá que arcar com a multa cumulativa de mais todos estes dias em que processo tramitar na Justiça.
Em nota, a Microsoft também reforçou o compromisso com a proteção da privacidade dos dados dos usuários. É uma posição contraditória, se levarmos em consideração que ela é apontada pela imprensa internacional como uma das empresas que mais colaboraram com a espionagem nos Estados Unidos – junto com Google, Facebook, Yahoo e Apple.
Os detalhes do pedido para a quebra do sigilo de comunicações não foram revelados porque o processo corre em segredo de Justiça.
Se bobear, a nossa Justiça ainda não tem conhecimento dos conteúdos das mensagens, mas o Obama já leu tudo.