Thiago Sabaia

PL que pede o esquecimento e remoção de conteúdo da Internet é aprovado

O Projeto de Lei (PL 215/15) que trata do direito ao esquecimento e a remoção de conteúdos da internet, texto de autoria do deputado Juscelino Filho do PRP do Maranhão, foi aprovado na tarde da última terça-feira (06), sem nenhuma alteração. Agora, o PL foi enviado ao plenário antes de chegar ao Senado.

O texto polêmico aprovado modifica o artigo 19º do Marco Civil da Internet e inclui um parágrafo (3º-A) que permite a solicitação judicial a qualquer momento da remoção de conteúdo que associe o nome ou imagem do usuário a um crime de que tenha sido absolvido, como trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), um dos críticos do dispositivo e relator do Marco Civil da Internet na Câmara, explica que em países onde o assunto é pauta de discussão, as pessoas públicas são proibidas de fazer o uso do direito ao esquecimento. Ele diz que no Brasil isso não está acontecendo e que a população critica dizendo que o PL foi criado para defender os políticos. “Na Europa, não existe isso de retirar conteúdos, trata-se de desindexar, ou seja, dissociar as buscas na internet pelo nome daquela pessoa e as matérias que são difamatórias”, diz.

Outras propostas de alterações do Projeto de Lei ao Marco Civil, como a manutenção da necessidade de ordem judicial para a requisição de dados dos usuários, foram abrandadas, acatando a opinião majoritária na comissão da necessidade de autorização judicial para o acesso a dados de conexão, além de conteúdos privados de aplicativos.

Ainda de acordo com o texto aprovado, a ampliação dos dados cadastrais a serem coletados pelos provedores de internet impõe a obrigação de retenção de dados como endereço completo, telefone e CPF. Estas informações poderão ser repassadas sem ordem judicial para autoridades que possuam atribuição legal para fazer o pedido durante uma investigação. Segundo o Marco Civil, já é possível pedir a identificação, filiação e endereço de autores de páginas ou comentários sem autorização da Justiça.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ronaldo Lemos, se pronunciou em uma audiência pública na CPI dos Crimes Cibernéticos na Câmara dos Deputados que também aconteceu na última terça-feira (6). Ele afirma que a sistemética de retenção de dados pessoais na rede mundial de computadores que está prevista no Marco Civil da Internet acaba deixando o país na contramão da história, comentando ainda que a guarda dessas informações pelos provedores é fundamental na investigação de crimes cibernéticos.

Ronaldo Lemos diz reconhecer que o Marco Civil é um dos dispositivos legais mais modernos do mundo e comenta que a sistemática de retenção de dados adotada pelo Brasil é a mesma usada em diversos países europeus. Porém, vários deles começaram a deixar a medida de lado depois que a Corte Europeia de Justiça decretou a sua inconstitucionalidade com o argumento de que ela deixa o cidadão sob vigilância constante e interfere em direitos fundamentais.

“A opção do Brasil em adotá-la no Marco Civil foi legítima, e hoje há pressões por guardar mais dados ou ampliar a lista de dados guardados. Mas, se isso acontecer, o país estará na contramão da história e se distanciando do cenário global”, comenta.

O professor diz que Áustria, República Tcheca, Finlândia e Alemanha são alguns dos países que já consideraram a retenção de dados pessoais de usuários da internet. A Noruega é um país que nunca optou por essa adoção.

Com a aprovação, o substitutivo modifica também procedimentos de apuração de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são praticados na web. A autoridade policial pode imprimir o conteúdo ofensivo publicado para usar como prova e dar início a ocorrência.

A proposta também faz uma alteração no Código Penal que duplica a pena para crimes contra a honra, caso haja casos de morte. Segundo o relatório anterior de Juscelino Filho, que foi alterado, a sanção era duplicada apenas pelo fato de ser praticado pela web. A legislação que se encontra em vigor já pune com 1/3 a mais de detenção os infratores que cometem este tipo de delito.

Polêmica

Ativistas digitais são contra o PL 215/15 por acreditar que ele existe apenas para fazer a proteção de políticos contra críticas em blogs e nas redes sociais, apelidando o projeto de PL Espião. Existe uma petição online que pede a rejeição do Projeto de Lei, que ainda deve ser votado no Plenário da Câmara.

“Não se constrói uma nação sem memória e sem história. Este projeto de lei representa uma grave ameaça à liberdade de expressão na internet e ao direito à informação de toda a sociedade brasileira. No fundo o que se quer é permitir que pessoas públicas incomodadas com determinados conteúdos na internet possam pedir para apagá-los”, afirma Molon.

O deputado exemplificou a situação com o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi afastado pelo Congresso Nacional, mas foi absolvido no Supremo Tribunal Federal. “A informação de que ele foi processado no Supremo, mesmo que tenha sido absolvido, é uma informação relevante do ponto de vista histórico e você não pode apagar e fingir que isso não existiu”, diz.

Mas não é só o Conselho de Comunicação do Congresso Nacional que é contra o projeto. O Comitê Gestor da Internet no Brasil editou uma resolução na semana passada que diz que o projeto propõe práticas que ameaçam a liberdade de expressão, além da privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância. Também acredita-se que o PL desequilibra o papel de todos os atores da sociedade que estão envolvidos no debate.

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